STJ decide que não cabe indenização por lucros cessantes se a atividade empresarial não teve início.

A 3ª Turma do STJ decidiu que é inviável a condenação a título de lucros cessantes quando a atividade empresarial sequer havia iniciado. Entendeu-se, acertadamente, que não é possível indenizar o lucro hipotético até porque, se a empresa autora não operava, não sofreu efetiva perda.

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