STJ: Condomínio não pode proibir animais de estimação.

A 3ª Turma do STJ decidiu (REsp 1.783.076 -DF; acórdão ainda não publicado) que os Condomínios não podem proibir animais de estimação, independentemente do porte, de forma genérica. A decisão, absolutamente acertada, converge com decisões proferidas por outros Tribunais e estabelece que, se não há risco à segurança, à saúde, ao sossego ou à higiene, não se pode proibir animais nos condomínios. De fato, não faz nenhum sentido vedar pets, de maneira geral, se não há qualquer prejuízo real aos demais condôminos.

O Condomínio, porém, pode (e deve!) traçar regras para a manutenção dos pets, no intuito de coibir abusos ou ofensas aos direitos dos demais condôminos.

A regra de ouro, como na quase totalidade dos conflitos de vizinhança, é o bom senso.

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