É possível formular novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica com base em novos elementos, decide STJ.

A Terceira Turma do STJ decidiu (REsp 1.758.794-PR)que é possível formular novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica, desde que escorado em novos elementos fáticos.

De acordo com a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, não há que se falar em preclusão a respeito da questão, pois, “sobrevindo outros elementos que evidenciem, a partir de um novo contexto fático, a existência dos requisitos autorizadores da medida, nada obsta que o pedido seja renovado, na busca da satisfação da pretensão executória do credor, que é o fim último da execução”.

A desconsideração da personalidade jurídica, vale lembrar, é medida excepcional que autoriza o atingimento de bens de sócios por dívidas da empresa. O instituto é aplicável quando comprovado, por meio de incidente processual, o uso abusivo da pessoa jurídica, em prejuízo de credores. Casos típicos são de confusão patrimonial – quando patrimônios da pessoa física e jurídica se confundem – ou de desvio de finalidade.

O precedente mencionado, portanto, é importantíssimo e permitirá que credores frustrados consigam reformular pedidos de desconsideração com base em novos elementos descobertos ao longo do tempo.

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