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Conflito de vizinhança. Barulho excessivo.

Em recente decisão, a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Apelação Cível nº 10000285-36.2015.8.26.0394) condenou o proprietário de uma chácara, que a alugava para a realização de festas em período noturno, a indenizar os vizinhos e, principalmente, a cessar as perturbações sonoras. A decisão bem ilustra que há restrições

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