Bem de família do fiador não pode ser objeto de penhora por dívida decorrente de contrato de locação comercial.
Finalmente foi publicado o acórdão proferido quando do julgamento do RE 605.709. O STF decidiu que o bem de família dos fiadores é impenhorável em decorrência de dívida resultante de contrato de locação não residencial. Apesar de não vinculante, o entendimento é importantíssimo e certamente balizará diversos julgados pelo país.