Empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de fomento mercantil

Em recente decisão, a 3ª Turma do STJ entendeu que as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring. Entendeu-se que os créditos passíveis de negociação por meio de contratos de fomento não compõem o ativo permanente da empresa e, portanto, não são abarcados pela vedação esculpida no art. 66, da Lei 11.101/2005.

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