Atenção, Consumidor: STJ decide que é ilícita a cobrança de taxa de conveniência para ingressos on-line!

Ontem, 12/03/2019, a 3ª Turma do STJ decidiu que é ilícita a cobrança de taxa de conveniência para venda de ingressos on-line.

A relatora, Min. Nancy Andrighi, defendeu que, como a venda de ingressos é uma parte indissociável de negócios como espetáculos, a cobrança de taxa de conveniência implica, de certa forma, na transferência do risco da atividade.

Essa decisão, certamente, terá impactos imediatos no comércio on-line de ingressos – e implicará, invariavelmente, no aumento de reclamações por consumidores.

(REsp nº 1737428 / RS)

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