Ontem, 12/03/2019, a 3ª Turma do STJ decidiu que é ilícita a cobrança de taxa de conveniência para venda de ingressos on-line.
A relatora, Min. Nancy Andrighi, defendeu que, como a venda de ingressos é uma parte indissociável de negócios como espetáculos, a cobrança de taxa de conveniência implica, de certa forma, na transferência do risco da atividade.
Essa decisão, certamente, terá impactos imediatos no comércio on-line de ingressos – e implicará, invariavelmente, no aumento de reclamações por consumidores.
(REsp nº 1737428 / RS)