É de 10 anos o prazo para reaver valores cobrados indevidamente por empresas de telefonia.

Em recente decisão, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de 10 anos o prazo prescricional da pretensão de repetição de indébito por empresas de telefonia.

A decisão é importante porque pacifica o entendimento a respeito do tema e, certamente, terá reflexos em considerável número de demandas em trâmite.

Em termos práticos, isso significa que o consumidor tem o prazo de 10 anos para ajuizar demanda com o fim de reaver valores pagos indevidamente à empresas de telefonia, em decorrência de serviços não prestados ou mesmo não contratados.

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