Hoje, 15/05/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é de 10 (dez) anos o prazo prescricional para reparação civil contratual.
Trata-se de importantíssimo precedente, na medida em que, não raro, era aplicado o prazo prescricional de 3 (três) anos, atinente à reparação civil extracontratual.
A lógica seguida pelo Min. Félix Fischer, prolator do voto divergente e vencedor, é de que o prazo de prescrição deve ser o mesmo aplicável à execução da obrigação principal.
(Caso: EREsp nº 1281594 / SP)